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Deputados do Espírito Santo vão analisar prisão de Capitão Assumção

por Agora Noticias Brasil
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Assembleia Legislativa pode derrubar decisão de Alexandre de Moraes, que mandou prender o parlamentar capixaba

Nesta segunda-feira, 4, os deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) se reunirão para decidir o processo de votação pela manutenção ou revogação da prisão de Capitão Assumção (PL-ES). O deputado, que é pré-candidato à prefeitura de Vitória, foi detido na quarta-feira 28 por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Constituição Estadual do Espírito Santo prevê em seu artigo 51 a votação sobre prisões de deputados estaduais, estabelecendo que os parlamentares são “invioláveis civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.

A Carta Magna estipula que, a partir do momento em que o diploma é emitido, o legislador não pode ser detido, a menos que seja em flagrante de um crime não passível de fiança. Também determina que os documentos do caso deverão ser enviados à Assembleia Legislativa dentro de 24 horas, onde a decisão sobre a prisão será tomada pela maioria dos seus membros por meio de votação.

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Adicionalmente, ao ser recebida a denúncia contra o deputado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a Assembleia Legislativa deve ser notificada pelo órgão. A Assembleia, por iniciativa de um partido político representado nela e pela maioria de votos de seus membros, tem o poder de suspender o progresso da ação até uma decisão final.

A Assembleia Legislativa avaliará o pedido de sustação em um prazo inflexível de 45 dias após o seu recebimento pela Mesa Diretora. Se 16 dos 30 parlamentares da Ales concordarem que Capitão Assumção não deve continuar detido, a ordem de prisão emitida pelo STF pode ser revogada.

O presidente da Ales, deputado Marcelo Santos (Podemos), comunicou à imprensa no domingo 3, por meio de uma nota, que a reunião tem como objetivo garantir a competência constitucional dos deputados e os direitos e garantias individuais de Capitão Assumção. O parlamentar também classificou a votação como urgente.

“A urgência da situação deve-se à restrição da liberdade do deputado, mas isso não nos permite agir de forma açodada e, eventualmente, descumprir qualquer norma processual, garantia constitucional ou em desacordo com entendimentos anteriores do próprio STF, visto que não podemos olvidar que o STF cumpriu seu papel imprimindo a celeridade desenhada pelo constituinte ao encaminhar sua decisão dentro do prazo de 24 h da prisão”, disse o presidente da Ales, em nota. “Cabe agora à Ales, igualmente, cumprir seu papel com a mesma eficiência e ‘resolvendo’ sobre a prisão preventiva – mantendo-a ou revogando-a.”

A decisão sobre quando e como ocorrerá a votação do caso do parlamentar preso por ordem de Moraes deve ser tomada na reunião da Assembleia Legislativa nesta segunda-feira, 4.

O Capitão Assumção foi detido por supostamente “violar o Estado Democrático de Direito” através de postagens realizadas em suas redes sociais. A solicitação para a sua prisão foi feita pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e enviada para Alexandre de Moraes, que acatou o pedido do MP.

O MP do Espírito Santo afirmou em sua declaração que as afirmações de Assumção poderiam “colocar ministros da Corte federal em risco”. O STF informou a Ales sobre a prisão do deputado na noite de quinta-feira 29, um dia após Assumção ser preso pela Polícia Federal (PF) sob a acusação de violar as medidas cautelares impostas por Moraes.

A ordem de prisão de Moraes, além de colidir com a Constituição Estadual do ES, também se contradiz com o artigo 53 da Constituição Federal. Tal como a lei capixaba, este artigo estipula que deputados e senadores são invioláveis, exceto em situações de crimes cometidos em flagrante. Isto deve-se ao fato de que os alegados delitos praticados pelo Capitão Assumção em suas declarações não são inafiançáveis nem foram realizados em flagrante delito. As informações são da Revista Oeste.

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