Apesar do arquivamento de um inquérito civil sobre o 8 de Janeiro promovido pelo Ministério Público Federal do Distrito Federal (MPF-DF), o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Anderson Torres segue investigado no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF).
O procurador da República Carlos Henrique Martins Lima não viu dolo na conduta de Torres em meio aos ataques do dia 8 de janeiro de 2023 e decidiu, nessa terça-feira (30), pelo arquivamento do inquérito civil que apurava improbidade administrativa do ex-ministro de Bolsonaro.
A mesma decisão foi tomada em relação ao governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), ao ex-secretário-adjunto de Segurança Pública Fernando de Souza Oliveira, à ex-subsecretária de Inteligência Marília Ferreira de Alencar e aos ex-comandantes da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) Klepter Rosa, Fábio Augusto Vieira e Jorge Eduardo Barreto Naime.
O caso foi encerrado na esfera civil, mas as investigações na esfera criminal seguem contra todos eles, de forma autônoma, no STF. No caso de Torres, ele também responde a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) da Polícia Federal sobre os atos radicais no Distrito Federal. Esse processo pode resultar na expulsão do ex-ministro da corporação.
O ex-secretário ficou preso em regime fechado no 19º batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal entre 14 de janeiro e 11 de maio de 2023. Atualmente cumpre medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica e proibição de sair de casa à noite e nos fins de semana.
Ao decretar sua prisão, o ministro do STF Alexandre de Moraes afirmou ver “fortes indícios” de que Torres foi “conivente” com os ataques do dia 8 de janeiro. Durante buscas feitas na casa do ex-ministro da Justiça, a Polícia Federal encontrou algo que denominou como minuta para que o então presidente Jair Bolsonaro (PL) instaurasse um estado de defesa na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas sem qualquer estatura oficial para tal.
Para o procurador Carlos Henrique, a Secretaria de Anderson Torres não se omitiu de seu dever de promover a segurança no dia 8 de janeiro. O MPF-DF também alega que não se tinha total ciência do caráter violento de parte dos manifestantes, o que contraria ofícios e mensagens de WhatsApp.
– Caso Anderson Torres tivesse o intuito de facilitar dolosamente as invasões e depredações que ocorriam no dia 08/01/2023, não haveria razão de ter assinado o PAI [Plano de Ações Integradas] com as diretrizes a serem adotadas pelos diversos órgãos públicos envolvidos na segurança do DF – alegou a Procuradoria.
Em nota, a defesa de Torres ressaltou que “a independência funcional e o alto nível técnico do Ministério Público Federal foram decisivos para demonstrar a inocência do ex-ministro em relação aos lamentáveis atos do 8 de janeiro”.
– Reiteramos nossa confiança na Justiça e respeito às Instituições – assinalou o advogado Eumar Novack.
*Com informações AE