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Para o cidadão, a suspensão de todos os atos significa um alívio temporário no bolso Foto: Andrzej Rostek/GettyImages

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Para o cidadão, a suspensão de todos os atos significa um alívio temporário no bolso Foto: Andrzej Rostek/GettyImages
Para o cidadão, a suspensão de todos os atos significa um alívio temporário no bolso Foto: Andrzej Rostek/GettyImages (Foto: Reprodução)

A suspensão pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), dos atos do governo federal e do Congresso Nacional sobre o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) tem efeito imediato nos investimentos e tributos pagos pelos brasileiros.


Para o cidadão, a suspensão de todos os atos significa um alívio temporário no bolso, com alíquotas menores sobre as operações de câmbio, de empréstimos para empresas e da previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).


Na prática, a decisão de Moraes mantém a anulação do aumento do imposto. O Congresso derrubou o decreto do Executivo em 25 de junho. O ministro do STF marcou uma audiência de conciliação entre poderes para o dia 15 de julho, às 15h.


Empréstimos externos para operações com prazo inferior a 365 dias, para tomadas de empréstimos feitas do Brasil no exterior;

Para operações não especificadas, a alíquota passou a ser de 0,38% na entrada (do dinheiro no país) e 3,5% na saída;

Isenção para retorno de investimentos estrangeiros diretos (que geram emprego) no Brasil. Saída de recursos pagava 3,5%.

Como voltou a ficar com a derrubada do decreto e a suspensão do STF:


1,1% para compra de moeda em espécie;

3,38% nas outras transações (cartões de crédito, débito, débito internacional e pré-pago);

Para operações não especificadas, alíquota voltou a 0,38%, sendo cobrada uma única vez;

Remessas ao exterior e empréstimo de curto prazo (inferior a um ano) voltam a ter alíquota de 1,1%.

. Crédito para empresas

Como estava no decreto do governo:


Teto de IOF de operações de crédito para empresas em geral havia subido para 3,38% ao ano;

Para empresas do Simples Nacional, a cobrança havia aumentado para 1,95% ao ano;

Alíquota de 3% ao ano sobre risco sacado, operação de antecipação ou financiamento de pagamento a fornecedores.

Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC): alíquota de 0,38% sobre compra de cotas primárias, inclusive por bancos.

Como voltou a ficar com a derrubada do decreto e a suspensão do STF:


Teto de IOF de operações de crédito para empresas em geral voltou a 1,88% ao ano;

No caso de empresas do Simples Nacional, cobrança máxima retornou ao limite de 0,88% ao ano;

Risco sacado deixou de ser considerado operação de crédito e voltou a ficar isento;

Compra de cotas primárias do FIDC voltaram a ficar isentas.

3. Previdência VGBL

Como estava no decreto do governo:


Isenção para aportes de até R$ 300 mil ao ano (R$ 25 mil por mês) até o fim de 2025 e de aportes anuais de até R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês) a partir de 2026. Acima desse valor, cobrança de 5%;

Isenção para a contribuição patronal (do empregador).

Como voltou a ficar com a derrubada do decreto e a suspensão do STF:


Alíquota zero para aportes mensais de qualquer valor.

Entenda a disputa entre Congresso e governo

Na terça-feira, 1º, o governo Lula acionou o STF para tentar manter em vigor os decretos que aumentaram o IOF. Os decretos foram derrubados pelo Congresso na semana passada, em uma derrota do presidente, que contava com o aumento no IOF para cobrir o rombo nas contas públicas.


Jorge Messias, ministro da Advocacia-Geral da União, afirmou que o Congresso Nacional não poderia ter sustado, "de modo algum", o decreto presidencial que altera regras de cobrança do IOF. "Considerando que a Ação Declaratória de Constitucionalidade visa exatamente preservar a integridade, a higidez do ato praticado pelo chefe do Poder Executivo, a conclusão lógica é que este decreto continuaria válido. Portanto, ele não poderia ter sido, de modo algum, suspenso por ato do Congresso Nacional", disse.


Na quarta-feira, 2, Lula defendeu a decisão do governo de recorrer ao STF.  "Se eu não entrar com recurso no Judiciário, eu não governo mais o País", afirmou o presidente, que classificou a decisão do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), de pautar a votação do tema sem acordo prévio como "absurda". "Se eu não for à Suprema Corte, eu não governo mais o País. Esse é o problema. Cada macaco no seu galho. Ele legisla, e eu governo", repetiu.


Motta, no entanto, negou que tenha traído o governo e classificou como "fake" a avaliação de que o Palácio do Planalto teria sido surpreendido com a inclusão e a votação da proposta de derrubada dos decretos na Câmara.  "Capitão que vê o barco indo em direção ao iceberg e não avisa não é leal, é cúmplice. E nós avisamos ao governo que essa matéria do IOF teria muita dificuldade de ser aprovada no Parlamento", disse ele


Entidades empresariais, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação Nacional do Transporte (CNT) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC) pediram ao Supremo para manter a decisão do Congresso. O pedido foi protocolado na mesma ação apresentada pelo governo Lui Inácio Lula da Silva. 


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